Trataremos de outra regra relacionada às finanças, neste caso relacionada ao endereço que está no NIF.
Neste caso, refiro a outro assunto um pouco diferente, qual seja, os impostos e as coimas que podem ir de 75 (setenta e cinco) euros aos 375 (trezentos e setenta e cinco) euros.
Por que ocorre a coima?
A partir do momento em que o contribuinte muda de endereço em Portugal, tem 60 dias para fazer essa alteração junto à autoridade tributária e aduaneira, se não fizer, além da possibilidade de perder isenções de impostos, como ocorre no caso do IMI, o contribuinte ainda pode passar por um processo de contra-ordenação, que vai determinar uma coima a ser paga.
Esta coima pode iniciar nos 75 (setenta e cinco) euros, e chegar até os 375 (trezentos e setenta e cinco) euros.
No caso, o contribuinte terá prejuízos financeiros porque não manteve a morada fiscal atualizada.
A Morada Fiscal
Falando de morada fiscal, refere-se ao endereço que está no NIF, e no NIF o endereço pode estar, por exemplo, em Lisboa, mas atualmente a pessoa está a viver no Porto, ou pode estar em Lisboa, na Rua da Garrett, e está a viver agora na Avenida Liberdade.
Quando o contribuinte faz essa alteração (no mundo real), tem a obrigação de solicitar a atualização desses dados à autoridade tributária e aduaneira.
Este procedimento pode ser feito, inclusive, pela internet! Por isto, não há a desculpa de que com a pandemia não pôde ir ao balcão.
Para se fazer via internet, deve solicitar pelo sistema e-balcão, utilizando-se da senha de acesso ao portal das finanças.
E se não fizer a alteração da morada fiscal?
Bem, já sabe do prejuízo financeiro que pode ter, que neste caso é de pelo menos 75 (setenta e cinco) euros (que tirará do bolso para dar ao estado português).