Muitos imigrantes foram (em 2021) surpreendidos com valores exorbitantes, de até 6.000,00 (seis mil euros), para a pagar às finanças.

E isto vai ocorrer novamente em 2022!

Isto acontece por causa de um fato muito simples, que muitas pessoas inclusive não prestam atenção, mas que vale a pena considerar, digo da residência fiscal.

Como normalmente o prejuízo começa?

Estrangeiros e brasileiros que abriram empresas em Portugal (por exemplo), fizeram um NIF para se matricular em uma instituição de ensino, ou que recém chegaram em Portugal e precisaram fazer o NIF no ano de 2021; necessitaram de um representante fiscal no momento da inscrição.

Os principais prejudicados são os estrangeiros, vez que tiveram que fornecer um representante, justamente porque em todos estes casos o cidadão não reside, não tem moradia em Portugal e não está tempo suficiente no país para ser considerado residente.

Deste modo, para fazer o NIF, o único endereço que as finanças aceitam é o do país de origem, o endereço que a pessoa vivia antes de vir a Portugal.

 

 

Por quê o prejuízo ocorre?

Bem, passado algum tempo, o estrangeiro começa a ganhar algum dinheiro.

No entanto, muitas vezes por incapacidade (ou falta de documentos), não consegue providenciar a alteração da residência fiscal junto às finanças. Em alguns casos, inclusive, o estrangeiro vai ao SEF, obtém a autorização de residência e acredita que aquilo é o que basta, que o SEF vai avisar as finanças automaticamente (de que ele se tornou residente), quando na verdade não ocorre essa troca de informações.

Na verdade, a obrigação é do contribuinte de avisar as finanças, e tem prazo para isto, comprovando que está residente fiscal em Portugal.

Quando o prejuízo ocorre?

Todo ano, na Declaração de IRS, o cidadão pode ser tributado como Residente (com alíquotas progressivas, e capacidade de deduções), ou como não-residente (com alíquota fixa em 25%).

E muitas vezes, o contribuinte recorda de fazer a alteração fiscal quando a situação já não permite mais, e nestes casos, há a taxação integral sobre os rendimentos do ano anterior.

 

Por exemplo:

Um cidadão recebeu em 2021, 8400 euros.

Se for taxado como não residente terá que pagar o total de 2100 euros.

Se for taxado como residente, não há valor a pagar de IRS.

Tem duvidas, ou sugestões?