É importante saber que mesmo se o contribuinte não fez ainda alteração da residência fiscal para Portugal, e está cadastrado nas finanças como residente no estrangeiro, pode ter a obrigação de declarar IRS em Portugal.

E se tiver que declarar, provavelmente terá imposto a pagar!

Isto porque o contribuinte não consegue fazer deduções. E neste caso, conseguirá fazer deduções somente se for residente fiscal em Portugal, o que nem sempre é fácil, ou simples de se conseguir.

Principalmente quando o contribuinte é estrangeiro e está em processo de manifestação de interesse. Neste caso, às vezes não tem o documento necessário para comprovar para a autoridade tributária e aduaneira de que é residentes no país.

 

 

Como comprovar a residência fiscal em Portugal?

Por exemplo, se tivesse uma autorização de residência, um título de residência que fosse, poderia o contribuinte ir à Autoridade Tributária Aduaneira, e de posse do documento comprovar que é residente fiscal em Portugal.

Por consequência, poderá obter, obviamente, a possibilidade de fazer deduções e ter a taxação como residente fiscal.

Qual o prejuízo em declarar o IRS como não residente?

Para quem ainda é residente fiscal no estrangeiro, ou seja, as pessoas que não mudaram no NIF o endereço para Portugal (em outras palavras está no NIF como residente fiscal no Brasil, em Angola, Cabo Verde, Estados Unidos, China, etc…), o contribuinte vai ter uma taxação especial (em 25%), independente do valor que ganhou o ano de 2021 (e independente das isenções que poderia vir a ter).

Tem duvidas, ou sugestões?