Neste caso, estamos a falar sobre cumprir obrigações em termos de IRS, que é o Imposto de Renda de Pessoa Singular de Portugal. Ou seja, é o imposto de renda que o indivíduo paga pelos rendimentos que teve no ano.

Se a pessoa trabalhou em Portugal, se prestou serviço em Portugal, se tem empresa em Portugal, ou se eventualmente não está em nenhuma dessas categorias mas recebeu rendimentos do estrangeiro, saiba que a pessoa que possui um número de identificação fiscal, o famoso NIF em Portugal, pode sim ter a necessidade de declarar IRS em Portugal.

Qual o prazo para entregar o IRS 2022?

O prazo para que você entregue a sua declaração de IRS é até dia 30 de junho.

Depois de entregar a declaração dentro do prazo, a pessoa tem um prazo para receber a nota de liquidação por parte das finanças, da autoridade tributária e aduaneira, que é a parte que cuida das finanças em Portugal, e obviamente, após terá um prazo para iniciar o pagamento, pode até parcelar o IRS em Portugal.

 

 

Quem entregar fora do prazo, sofre consequências!

É importante entender que, caso deixe passar o prazo de declaração do IRS, o contribuinte perde alguns benefícios, como:

  • Perda das deduções à coleta
  • Perda da isenção de IMI
  • Impossibilidade de entregar uma declaração conjunta

E além disto pode ser alvo de coimas e multas!

Isto porque o contribuinte tem obrigações com a Autoridade Tributária de Portugal, logo, se atrasar em até 30 dias, e entregar voluntáriamente (de forma correta a declaração), sofre uma coima mínima de 25 euros.

No entanto, se a entrega ocorrer após 30 dias da data limite, rege o artigo 116º do RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias) que entregar o IRS fora do prazo é punido com uma coima que varia entre os 150 e os 3.750 euros, (eventualmente, em alguns casos, estes valores podem ser reduzidos).

Observamos que isto ainda pode se agravar até os 22.500 euros, caso existam omissões ou inexatidões na declaração.

Tem duvidas, ou sugestões?