Neste caso, estamos a falar sobre cumprir obrigações em termos de IRS, que é o Imposto de Renda de Pessoa Singular de Portugal. Ou seja, é o imposto de renda que o indivíduo paga pelos rendimentos que teve no ano.
Se a pessoa trabalhou em Portugal, se prestou serviço em Portugal, se tem empresa em Portugal, ou se eventualmente não está em nenhuma dessas categorias mas recebeu rendimentos do estrangeiro, saiba que a pessoa que possui um número de identificação fiscal, o famoso NIF em Portugal, pode sim ter a necessidade de declarar IRS em Portugal.
Qual o prazo para entregar o IRS 2022?
O prazo para que você entregue a sua declaração de IRS é até dia 30 de junho.
Depois de entregar a declaração dentro do prazo, a pessoa tem um prazo para receber a nota de liquidação por parte das finanças, da autoridade tributária e aduaneira, que é a parte que cuida das finanças em Portugal, e obviamente, após terá um prazo para iniciar o pagamento, pode até parcelar o IRS em Portugal.
Quem entregar fora do prazo, sofre consequências!
É importante entender que, caso deixe passar o prazo de declaração do IRS, o contribuinte perde alguns benefícios, como:
- Perda das deduções à coleta
- Perda da isenção de IMI
- Impossibilidade de entregar uma declaração conjunta
E além disto pode ser alvo de coimas e multas!
Isto porque o contribuinte tem obrigações com a Autoridade Tributária de Portugal, logo, se atrasar em até 30 dias, e entregar voluntáriamente (de forma correta a declaração), sofre uma coima mínima de 25 euros.
No entanto, se a entrega ocorrer após 30 dias da data limite, rege o artigo 116º do RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias) que entregar o IRS fora do prazo é punido com uma coima que varia entre os 150 e os 3.750 euros, (eventualmente, em alguns casos, estes valores podem ser reduzidos).
Observamos que isto ainda pode se agravar até os 22.500 euros, caso existam omissões ou inexatidões na declaração.